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Os processos de prestação e tomada de contas constituem dois dos principais instrumentos de fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas, tendo como principal finalidade a verificação da aplicação de recursos públicos.
A respeito de tais modalidades de processos de controle externo no TCE/ES, é correto afirmar que:
a teor de previsão expressa da Lei Orgânica do TCE/ES, os prazos nos processos de prestação e tomada de contas serão contados em dias úteis;
em razão dos critérios de controle definidos pelo Tribunal, mediante proposta da Segex e do Ministério Público Especial, todos os responsáveis terão seus processos de prestação de contas anuais constituídos para fins de julgamento pela Corte;
excetuados os embargos de declaração, o agravo e o pedido de revisão, os demais recursos em processos de prestação e tomada de contas devem ser interpostos no prazo de trinta dias, contados na forma estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal;
na fase preliminar dos processos de prestação e tomada de contas, reconhecida a boa-fé do responsável, a liquidação tempestiva do débito, atualizado monetariamente, saneará o processo, se não houver sido observada irregularidade grave nas contas, hipótese em que o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável;
o trancamento das contas é hipótese excepcional em que o mérito das contas não é examinado pelo Tribunal. Dentre outros casos, o trancamento ocorrerá na hipótese em que as contas sejam consideradas iliquidáveis por caso fortuito ou força maior, independentemente de ato imputável ao responsável pelas contas.


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