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Após a concessão inicial de aposentadoria à servidora Maria e o devido registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Município Alfa recebeu requerimento de retificação do valor dos respectivos proventos.
A assessoria jurídica, ao ser instada a se pronunciar, observou corretamente, com base na Instrução Normativa TC nº 31/2014, que o requerimento deve ser:
apreciado e, caso seja deferido, com a modificação do ato de aposentação, a legalidade do ato deve ser analisada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas;
apreciado e, caso seja deferido, somente será encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de registro, se for modificado o fundamento legal do ato de aposentação;
encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de apreciação, considerando a impossibilidade de o Município Alfa alterar, de modo unilateral, o ato de aposentadoria já registrado;
encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de anexação do ato de aposentadoria registrado, com a correlata apreciação pelo Município Alfa e retorno dos autos ao Tribunal, visando à apreciação da legalidade do ato para fins de registro;
apreciado e, caso seja deferido, a decisão somente produzirá efeitos após a ratificação pelo Tribunal de Contas, considerando a impossibilidade de o Município Alfa alterar, de modo unilateral, o ato de aposentadoria já registrado.


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