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Em consonância com as competências e atribuições privativas asseguradas na Lei nº 8.662/1993, o CFESS publicou, em 2007, os Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social.
Segundo tal referência normativa, a intervenção profissional
não deve se orientar pelo atendimento psicoterapêutico a indivíduos e famílias, mas sim à potencialização da orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais.
deve atender exclusivamente as necessidades pessoais e familiares dos indivíduos em situação de fragilidade e comorbidades.
é a concretização das metas institucionais aliadas aos objetivos da classe trabalhadora.
visa à profissionalização e à autonomia da população usuária, pois reconhece as expressões da questão social como decorrentes do desemprego
é construída coletivamente com empregadores e população usuária dos serviços.