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O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, publicou, em 2017, a cartilha intitulada: “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”.
Nela, os autores caracterizam o assédio sexual no ambiente de trabalho da seguinte forma:
• É conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, podendo ser praticado com ou sem superioridade hierárquica.
• Viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos Humanos.
Em relação ao tema, é correto afirmar que o assédio sexual no ambiente de trabalho
acontece após a concordância tácita entre as pessoas envolvidas.
não constitui violação aos Direitos Humanos de pessoas adultas.
por chantagem é o que ocorre quando há a exigência de uma conduta sexual, sem a exigência de benefícios e não provoca prejuízos na relação de trabalho.
é o que ocorre quando há provocações sexuais inoportunas, caracterizadas pela insistência e pela impertinência, e que se manifesta por meio de relações de poder ou de força.
só acontece quando existe superioridade hierárquica entre os envolvidos.