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Nos termos da Lei no 1.453, de 11/02/2010, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo DETRAN, e terá composição estrutura, organização e funcionamento definidos por Regimento Interno aprovado pelo Conselho Estadual de Trânsito. Haverá uma turma de julgamento para cada:
50.000 (cinquenta mil) veículos registrados no Estado do Amapá.
100.000 (cem mil) veículos registrados no Estado do Amapá.
150.000 (cento e cinquenta mil veículos registrados no Estado do Amapá.
500.000 (quinhentos mil) veículos registrados no Estado do Amapá.
10.000 (dez mil) veículos registrados no Estado do Amapá.


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