Imagem de fundo

Conforme a Instrução Normativa no 5, de 25 de maio de 2017...

Conforme a Instrução Normativa no 5, de 25 de maio de 2017, após a confirmação de ocorrência da situação que ensejou o pagamento de encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada − bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa, no prazo máximo, em dias úteis, de


A

15.


B

3.


C

7.


D

10.


E

5.