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Segundo a Resolução CONAMA 357 e alterações, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água desde que atingidas algumas condições legais, tais como:
materiais sedimentáveis até 10 mL.L–1 em teste de 10 minutos em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar em pequena quantidade.
demanda Bioquímica de Oxigênio (20 dias a 40 ºC) com remoção mínima de 10%, sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico.
o efluente deverá apresentar medição de pH entre 10 a 14 no momento da emissão para o corpo d’água receptor.
a temperatura do efluente deverá ser inferior a 40 ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3 ºC na zona de mistura.