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Segundo as resoluções CONAMA 001 e 237, compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades
destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo.
cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados.
cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.
localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe.