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De acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis aos procedimentos de auditoria, nos casos em que não for possível obter segurança razoável e em que a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente, nas circunstâncias, para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, é requerido que o auditor
comunique a empresa mediante a inclusão dos fatos identificados na carta de representação da administração, bem como emita um relatório com ressalva.
se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
comunique inicialmente o Órgão regulamentador da profissão sobre o ocorrido para definir uma resolução dos trabalhos de auditoria.
emita um relatório de opinião sem a ressalva e inclua os assuntos que o levaram a emitir um parecer sem ressalva no relatório de controles internos.
emita uma negativa de opinião sobre as demonstrações financeiras sob exame.