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A legislação brasileira referente aos fertilizantes minerais presentes na solução nutritiva, utilizada na hidroponia para cultivo de hortaliças, frutos e flores, em que as plantas não entram em contato com o solo, mas em soluções nutritivas, para nutrir a planta, circulando entre suas raízes, tem sua legislação específica descrita na Instrução Normativa nº. 5 de 23 de fevereiro de 2007, do Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento (BRASIL, 2007).
Nos termos desta instrução normativa, os fertilizantes minerais, quando destinados ao cultivo hidropônico, deverão apresentar os seus nutrientes na forma totalmente solúvel em água, tendo as especificações e garantias mínimas, devendo ser declaradas também algumas informações, exceto:
solubilidade do produto sólido em água a 20ºC deverá ser expressa em g/L (gramas por litro).
índice salino.
potencial hidrogeniônico (pH) na maior relação soluto/solvente recomendada pelo fabricante para a sua aplicação.
teor mínimo de micronutrientes em percentagem em peso dos fertilizantes.
a condutividade elétrica, expressa em mS/cm (miliSiemens por centímetro), na maior relação soluto/solvente recomendada pelo fabricante para a sua aplicação.