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A Resolução COFEN 704/2022 estabelece as normas para a utilização do desfibrilador pela equipe de enfermagem diante de uma parada cardiorrespiratória. A respeito dessa utilização é correto afirmar que:
a avaliação periódica do DEA (Desfibrilador Externo Automático) compete aos profissionais de enfermagem.
na indisponibilidade do DEA, é permitido o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico por qualquer membro da equipe de enfermagem.
o teste funcional do desfibrilador manual pode ser executado pelo técnico de enfermagem.
o manuseio do desfibrilador manual e automático não requer capacitação prévia.
são considerados ritmos chocáveis assistolia e atividade elétrica sem pulso.