

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No tocante à Resolução COFEN Nº 713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel terrestre e aquaviário, quer seja na assistência direta, no gerenciamento e/ou na Central de Regulação das Urgências (CRU), em serviços públicos e privados, civis e militares, assinale a alternativa INCORRETA quanto à atuação do Técnico de Enfermagem.
Prestar cuidados de enfermagem já reconhecidos para a modalidade Suporte Básico de Vida, exceto os procedimentos de maior complexidade técnica e/ou a pacientes graves e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, que são privativos de Enfermeiros.
Compor a equipe de Suporte Intermediário de Vida em conjunto com Enfermeiro nas unidades terrestres e aquaviárias.
Participar do Processo de Enfermagem, no que lhes couber, conforme legislação vigente.
Participar nos programas de capacitação de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação permanente.
Participar de ações de salvamento terrestre, em altura e aquático, mesmo com ausência dos equipamentos de proteção individual e coletivos específicos para cada ação.