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Desde 2003, a legislação estipula, entre outros itens, que os cemitérios não podem ocupar áreas de preservação ambiental, e nem terrenos:
sob os quais o lençol freático passa a menos de 3 m de profundidade.
sob os quais o lençol freático passa a menos de 5 m de profundidade.
sob os quais o lençol freático passa a menos de 10 m de profundidade.
sob os quais o lençol freático passa a menos de 15 m de profundidade.
sob os quais o lençol freático passa a menos de 20 m de profundidade.