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Ocorrendo a vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, será realizada, no máximo, em 90 (noventa) dias, nova eleição para o preenchimento do cargo, na forma do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 25/1998. Na vacância, o cargo de Procurador-Geral de Justiça será exercido, interina e sucessivamente, pelo Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídico Institucionais e Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativo e, na falta ou ausência destes, pelo:
Corregedor-Geral do Ministério Público.
Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.
Promotor de Justiça mais antigo na carreira.
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.