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A Circular Susep no 648, de 12/11/2021, dentre outras providências, dispõe sobre as provisões técnicas. Estabelece a circular que, para a garantia de suas operações, as supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais — deverão constituir, mensalmente, provisões técnicas, quando necessárias. Para cada uma das supervisionadas, a Circular estabelece uma lista de provisões.
Nessas listas individuais, a Provisão de
Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR) deve ser constituída pelas Sociedades Seguradoras e pelos resseguradores locais.
Despesas Administrativas (PDA) deve ser constituída para as sociedades de capitalização e a Provisão de Excedentes Financeiros (PEF) para as EAPCs.
Despesas Relacionadas (PDR) e a de Excedentes Financeiros (PEF) devem ser constituídas pelas sociedades de capitalização.
Despesas Administrativas (PDA) deve ser constituída para as EAPCs.
Despesas Administrativas (PDA), e a de Despesas Relacionadas (PDR) e a de Excedentes Financeiros (PEF) devem ser constituídas pelas sociedades de capitalização.