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Em suas disposições gerais, a Circular Susep no 601, de...

Em suas disposições gerais, a Circular Susep no 601, de 13/04/2020, art. 2o, define que as entidades supervisionadas devem efetuar os registros das operações de seguro garantia em sistemas de registro previamente homologados pela Susep em até


A

10 (dez) dias úteis para os fatos geradores não previstos pela circular.


B

5 (cinco) dias úteis para os fatos geradores não previstos pela circular.


C

5 (cinco) dias úteis nos casos de renovação do seguro.


D

2 (dois) dias úteis, se o fato gerador for conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada.


E

15 (quinze) dias úteis, se o fato gerador for liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros.