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A Seção II do Capítulo IV da Circular Susep no 648, de 12/11/2021, trata do Capital de Risco Operacional: Banco de Dados de Perdas Operacionais.
Essa seção considera como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o(s) risco(s)
legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas.
decorrentes de decisões estratégicas e excluindo-se os riscos relacionados à reputação da instituição.
econômico e excluindo-se o risco legal.
decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição e excluindo-se o risco econômico.
decorrentes de falhas operacionais e excluindo-se o risco econômico.