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A Resolução CNSP no 414, de 30/06/2021, trata das avaliações dos bens imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
No que se refere à (re)avaliação, a resolução estabelece que, após incorporados ao patrimônio, tais bens imóveis
não poderão ser reavaliados pela diferença entre o valor contábil líquido do bem e o valor de mercado ou de consenso.
devem ser avaliados pelo valor de mercado, isto é, o valor que a entidade despenderia para repor esse ativo.
não poderão ser reavaliados ou mensurados pelo valor justo, independente da classificação contábil atribuída.
devem ser avaliados utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial.
serão reavaliados anualmente e a cada três anos.