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Nas orientações emanadas aos auditores pelo CTA 17, publicado no D.O.U de 31/07/2013, verifica-se que a realização do Teste de Adequação do Passivo é um requerimento introduzido pela NBC TG 11.
A norma estabelece que a seguradora deve avaliar, a cada data de balanço, se seu passivo por contrato de seguro está adequado, utilizando como instrumento
estimativas correntes de fluxos de caixa a valor presente de seus contratos de seguro sem utilizar taxas de desconto.
fluxos de caixa que decorram do cumprimento dos contratos e certificados dos planos comercializados descontados a valor futuro, com base nas taxas apuradas na Curva CUPOM de Taxa Referencial (TR).
fluxos de caixa que decorram do cumprimento dos contratos e certificados dos planos comercializados, descontados a valor futuro com base em taxas que reflitam o retorno estimado dos ativos garantidores.
estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro, utilizando como taxa de desconto as taxas de juros livres de risco (ETTJ).
estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro; todavia, a NBC TG 11 não define qual a taxa de desconto que deve ser utilizada.


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