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GH é contador e passa por dificuldades com sua equipe na orientação dos clientes, diante das mudanças causadas pelos efeitos da epidemia de Covid-19. Com o intuito de auxiliar as instituições financeiras na solução desses problemas, foram editadas diversas normas pelo Banco Central do Brasil.
Nos termos da Resolução BCB 4.803/2020, umas das normas estabelece que os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações renegociadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devido à pandemia da Covid-19, incluem a obrigatoriedade de manter à disposição do Banco Central a documentação relativa à análise de crédito das operações de que trata a referida Resolução pelo prazo de, no mínimo,
dois anos
três anos
quatro anos
cinco anos
seis anos