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A Resolução CFC no 1.138/2008 – NBC TG 09 –, estabelece critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que representa um dos elementos componentes do Balanço Social e que tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
Nesse sentido, como devem ser apresentados os valores pagos de aluguéis (incluindo-se as despesas com arrendamento operacional) ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos, na DVA?
Em pessoal, na segunda parte da DVA
Em remuneração de capitais de terceiros, na segunda parte da DVA
Em remuneração de capitais próprios, na segunda parte da DVA
Em valor adicionado recebido em transferência, na primeira parte da DVA
Em insumos adquiridos de terceiros, na primeira parte da DVA