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O Comunicado Técnico CTA 06 aborda o que deve conter nas notas explicativas, evidenciando, no resultado e no Patrimônio Líquido da entidade, as mudanças promovidas pela nova norma contábil, referente aos trimestres de 2010 e de 2009.
Sendo assim, tais notas explicativas deveriam mencionar que as informações trimestrais
foram sujeitas aos procedimentos de revisão especial aplicados pelos auditores independentes.
foram sujeitas aos procedimentos de auditoria normal aplicado.
foram sujeitas a procedimentos de auditoria interna, sendo desnecessário uma revisão especial.
foram auditadas por outro auditor independente que excluiu revisão especial.
dispensam ser auditadas por serem trimestrais, devendo ser auditadas apenas as informações anuais.