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De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa SGD/ME 94...

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa SGD/ME 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal, dois termos são definidos conforme descrito a seguir:


I. É a unidade setorial, seccional ou correlata do SISP, responsável por gerir a TIC e pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC do órgão ou entidade.

II. É o servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área.


Os termos definidos em I e II são denominados, respectivamente, como


A

Área de TIC e Integrante Administrativo.


B

Área de TIC e Integrante Técnico.


C

Área Requisitante e Integrante Requisitante.


D

Área Administrativa e Integrante Requisitante.


E

Área Administrativa e Integrante Administrativo.