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De acordo com o art. 22 da IN SGD/ME 94, de 23 de dezembro de 2022, a execução do contrato de prestação de serviços deverá observar diversos regimes, sendo dois deles definidos a seguir:
I. Refere-se à contratação da execução do serviço por preço certo e total.
II. Refere-se à contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.
Os tipos definidos em I e II são denominados, respectivamente, regimes de
empreitada por preço global e fornecimento e prestação de serviço associado.
empreitada por preço integral e fornecimento e prestação de serviço associado.
empreitada por preço unitário e fornecimento e prestação de serviço associado.
empreitada por preço integral e contratação por tarefa.
empreitada por preço global e contratação por tarefa.