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Após extração em áreas de produção legalizadas, é preciso...

Após extração em áreas de produção legalizadas, é preciso portar uma licença obrigatória gerada com base na Portaria MMA Nº 253/2006. Essa licença visa a fazer o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive carvão vegetal. O nome dessa licença é


A

Guia florestal (GF).


B

Guia de Controle Ambiental (GCA).


C

Documento de Origem Florestal (DOF).


D

Controle de Atividade Florestal (CAF).


E

Documento de Arrecadação Estadual (DAE).