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No que diz respeito à Resolução CONAMA nº 357/2005, com as respectivas alterações, para que a entidade ambiental competente, excepcionalmente, autorize o lançamento de efluentes acima das condições e dos padrões previstos no artigo 34 da mesma Resolução, é necessária(o) a(o)
comprovação de relevante interesse público, ainda que não motivado.
atendimento ao enquadramento e às metas intermediárias e finais, progressivas e facultativas.
realização de Estudo de Impacto Ambiental-EIA, às expensas do poder público.
estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento.
fixação de prazo mínimo para o lançamento excepcional.