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A Portaria nº453, de junho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, determina, no Capítulo 3 - Requisitos Operacionais – Licenciamento, no item 3.13 c), a periodicidade para realização do levantamento radiométrico, com base nas determinações descritas. Esta periodicidade está estabelecida em
a cada 06 meses.
a cada 01 ano.
a cada 02 anos.
a cada 03 anos.
a cada 04 anos.