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A Portaria nº453, de junho de 1998, da Secretaria de...

A Portaria nº453, de junho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, determina, no Capítulo 3 - Requisitos Operacionais – Licenciamento, no item 3.13 c), a periodicidade para realização do levantamento radiométrico, com base nas determinações descritas. Esta periodicidade está estabelecida em


A

a cada 06 meses.


B

a cada 01 ano.


C

a cada 02 anos.


D

a cada 03 anos.


E

a cada 04 anos.