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A Universidade Federal de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, mantida pela União, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial. Acerca de sua autonomia didático-científica, é CORRETO afirmar que a Universidade pode
dispensar seu corpo discente do controle de frequência, sempre que julgar pertinente.
seguir currículos e programas de cursos preestabelecidos pelo MEC.
criar, organizar, avaliar, modificar e extinguir cursos e programas na forma da lei.
somente conferir diplomas a seus graduados.