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De acordo com a Resolução Consema nº 372/2018, considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em meio físico e biótico e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município. Todos os municípios devem possuir em seu quadro, no mínimo:
Um engenheiro ambiental e um biólogo concursado, mesmo que o município opte por consórcio.
Um licenciador habilitado e um fiscal concursado, mesmo que o município opte por consórcio.
Um técnico em meio ambiente, um biólogo e um fiscal concursados, mesmo que o município opte por consórcio.
Um licenciador habilitado e um fiscal concursado, se o município optar por não ter consórcio.
Um engenheiro ambiental e um biólogo concursado, se o município optar por não ter consórcio.


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