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Em conformidade com a Instrução Normativa n° 65, de 21 de novembro de 2006, produtos com medicamento deverão ser submetidos a controle da qualidade, incluindo testes laboratoriais, para atestar a eficiência da fabricação, realizados pelo estabelecimento fabricante e sob supervisão periódica do Serviço Oficial. O estabelecimento fabricante é obrigado a manter os registros pelo prazo de:
um ano
dois anos
três anos
quatro anos