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A Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, estabelece que “as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade” e que “as águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não prejudique a qualidade da água, atendidos outros requisitos pertinentes.”
Considerando o parâmetro de densidade de cianobactérias, o valor máximo permitido para as águas doces da classe 1, conforme a Resolução Conama nº 357/2005, é
10.000 cel/ml ou 10 mm3/l.
15.000 cel/ml ou 1,5 mm3/l.
100 cel/ml ou 0,1 mm3/l.
20.000 cel/ml ou 2 mm3/l.
1.000 cel/ml ou 1 mm3/l.