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De acordo com a ABNT NBR 7211:2019 – Agregados para concreto, são consideradas como substâncias nocivas para os agregados miúdos e, portanto, sua quantidade não deve exceder os limites máximos em porcentagem estabelecidos pela normativa com relação à massa do material, EXCETO:
Matacão.
Torrões de argila.
Materiais friáveis.
Materiais carbonosos.
Material pulverulento.