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Segundo a norma NBR 14.276, brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar em prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, além de prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida. Essa Norma sugere que a Brigada de incêndio seja organizada funcionalmente, contendo, entre outros, o seguinte membro:
Auxiliar de brigada, responsável por dar suporte material aos Brigadistas.
Brigadista, que tem como atribuições executar as ações de prevenção e de emergência.
Coordenador geral, responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento).
Chefe da brigada, responsável por uma edificação com apenas um pavimento/compartimento.
Líder, responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta.


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