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A Resolução nº 420/2009 do Conama dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Sobre o que estabelece a Resolução 420/2009 do Conama, é correto afirmar que os:
Valores de referência de qualidade do solo para substâncias químicas naturalmente presentes são estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal.
Valores de prevenção para o solo são estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal.
Valores de investigação para o solo são estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal.
Solos de Classe 1 são aqueles que apresentam no máximo uma substância química com concentração maior que o valor de referência de qualidade.
Solos de Classe 1 requerem ações de monitoramento da substância com concentração maior que o valor de referência de qualidade.