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Sobre os aparelhos geradores de feixes de Raios-X até 300...

Sobre os aparelhos geradores de feixes de Raios-X até 300 kV, assinale a alternativa correta em relação aos requisitos exigidos, de acordo com a Norma CNEN NN 6.10.


A

Os tubos de Raios-X com energia máxima de até 50 keV, utilizados em radioterapia superficial, devem possuir blindagem tal que, em qualquer condição especificada de operação, a taxa de kerma no ar, devido à radiação de fuga, não exceda o valor médio de 300 mGy/h em uma área de 10 cm², em qualquer ponto a 5 cm da blindagem ou acessório dela.


B

Os tubos de Raios-X com energia entre 150 e 300 keV, aplicáveis na teleterapia, devem possuir blindagem tal que a taxa de kerma no ar devido à radiação de fuga a 1 m do foco não exceda o valor médio de 10 mGy/h em uma área de 100 cm², nem o valor médio de 300 mGy/h em uma área de 10 cm², em qualquer ponto a 5 cm da blindagem e respectivos acessórios acessíveis aos pacientes.


C

Os tubos de Raios-X com energia máxima de até 50 keV, utilizados em radioterapia superficial, devem possuir blindagem tal que, em qualquer condição especificada de operação, a taxa de kerma no ar, devido à radiação de fuga, não exceda o valor médio de 50 mGy/h em uma área de 10 cm², em qualquer ponto a 5 cm da blindagem ou acessório dela.


D

Os tubos de Raios-X com energia entre 150 e 300 keV, aplicáveis na teleterapia, devem possuir blindagem tal que a taxa de kerma no ar devido à radiação de fuga a 1 m do foco não exceda o valor médio de 10 mGy/h em uma área de 100 cm², nem o valor médio de 150 mGy/h em uma área de 10 cm², em qualquer ponto a 5 cm da blindagem e respectivos acessórios acessíveis aos pacientes.