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A Portaria MC n.º 582/2021, que estabelece normas e procedimentos administrativos para as Comunidades Terapêuticas (CTs) contratadas no âmbito do Ministério da Cidadania (MC), por meio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), é considerada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) como:
um retrocesso à medida que o funcionamento das Comunidades Terapêuticas atualiza a lógica manicomial marcada pela violência institucional.
um avanço à medida que oferece alternativas de superação das práticas de isolamento e restrição ao convívio social.
um retrocesso por não direcionar efetivamente as práticas com relação ao isolamento e restrição ao convívio social, porém um avanço por regulamentar as saídas e visitas.
um avanço por estabelecer normativas rígidas relativas à acessibilidade, além de exigência de equipe médica e de enfermagem.
um retrocesso denunciado pelo CFP (2021) por meio de uma nota de repúdio embasada no Relatório de Inspeção em Comunidades Terapêuticas.