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Um consultor financeiro capta clientela para investir em instituição financeira legalmente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo eficiente na sua atividade. Em determinado momento, é informado pelo seu contato na referida instituição de que um dos indivíduos indicados estaria realizando operações de aportes de recursos em descompasso com sua capacidade financeira.
Nos termos da Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, os fatos descritos pertinentes aos aportes constituem a ocorrência de indícios de suspeita de lavagem de dinheiro para fins dos procedimentos relacionados às suas atividades financeiras de
monitoramento
bloqueio
interdição
exclusão
análise


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