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A Resolução Conama Nº 358, de 29 abril de 2005, classifica os resíduos de saúde em:
Grupo A4: sobra de alimentos e resíduos da área administrativa e de varrição, que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Grupo A3: materiais resultantes de serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos.
Grupo A1: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos, como sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos.
Grupo A2: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente por sua inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.