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Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.
A denúncia não precisa conter o nome completo do denunciante, ou seja, pode ser feita de forma anônima.
A denúncia apresentada por pessoa jurídica será instruída com prova de sua existência regular e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la.
A denúncia somente poderá ser arquivada mediante decisão fundamentada do Relator, ou de ofício pela autoridade denunciada.
Após conclusão do processo de denúncia, apenas o denunciante poderá requerer ao Tribunal certidão sobre a procedência ou não dos fatos que constituíram objeto do processo.