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A Portaria no 549, de 09 de março de 2022, exarada pelo...

A Portaria no 549, de 09 de março de 2022, exarada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, altera a Portaria no 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências. De acordo com tal Portaria, é correto afirmar que


A

o relatório de ensaio quanto ao desempenho do equipamento, emitido em nome do fabricante da vestimenta de proteção contra riscos de origem química (agrotóxico), deve conter o tipo (tecido ou não tecido), a composição, a gramatura, a espessura e a durabilidade da proteção.


B

na Certificação Continuada de Produto, uma ou mais amostras do equipamento são submetidas a atividades de avaliação da conformidade, que podem consistir em ensaio, inspeção, avaliação de projeto, avaliação de processos e de controle de qualidade.


C

os estudos do sistema termorregulador e de comprovação de hipoalergenicidade e segurança cosmética para avaliação de cremes protetores devem ser realizados em instalações de teste reconhecidas pelo Inmetro frente aos princípios das Boas Práticas de Laboratório.


D

as amostras apreendidas pela auditoria fiscal serão encaminhadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego, conforme o caso, à Fundacentro para que promova a verificação da manutenção das condições originárias do equipamento.


E

a certificação de componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível inclui requisitos como as fitas, costuras, dispositivos ascensores ou descensores por corda e outros artigos considerados equipamentos auxiliares destinados a atender às necessidades nos trabalhos em altura.