

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando-se a cláusula IV, é vedada pela Resolução CNMP n.º 102/2013 a inserção de cláusulas e indicadores de nível de serviço no contrato de soluções de TI, caso em que devem ser aplicadas, garantida a prévia defesa, multas e(ou) glosas específicas quando do recebimento do objeto, que obedecerão a uma escala gradual para as sanções recorrentes.
Certo
Errado