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Segundo a Portaria Nº 240, de 12 de março de 2019, marque a afirmativa que apresenta uma substância que não é considerada um produto químico percussor de droga, que não está sujeito a controle e fiscalização.
Bicarbonato de cálcio
Gama-butirolactona
Ergotamina
Ácido fenilacético
Piperidina


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