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Quanto aos mapas de controle de produtos químicos, especificados na Portaria Nº 240, de 12 de março de 2019, marque a afirmativa correta.
Os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal até o quinto dia do mês subsequente.
É obrigatório o envio quinzenal dos mapas de controle, mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados.
Os dados referentes a roubo, furto, extravio e demais perdas ou referentes à devolução de produtos químicos controlados, total ou parcial, deverão ser informados nos campos próprios constantes dos mapas de controle pertinentes, com as respectivas observações.
Os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal por meio eletrônico, em sistema específico de Controle de Produtos Químicos ou por meio de memorando impresso.
No caso de evaporação decorrente de problemas técnicos e estruturais, não há necessidade de apresentar justificativa técnica para o fato, quando do envio dos mapas de controle.


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