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Conforme o Regimento Interno do CRM-PR, acerca das renúncias, licenças e substituições, é possível afirmar que os cargos dos Conselheiros faltosos serão considerados vagos, após discussão e aprovação da Diretoria, verificadas
4 (quatro) faltas consecutivas ou 8 (oito) intercaladas e não justificadas.
5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) intercaladas e não justificadas.
6 (seis) faltas consecutivas ou 12 (doze) intercaladas e não justificadas.
7 (sete) faltas consecutivas ou 14 (catorze) intercaladas e não justificadas.
8 (oito) faltas consecutivas ou 16 (dezesseis) intercaladas e não justificadas.


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