

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Recentemente, o Conselho Federal de enfermagem normatizou a atuação da enfermagem na saúde digital no âmbito do SUS, saúde suplementar e privada. Tal prática, denominada como Telenfermagem, engloba as seguintes modalidades: a consulta de enfermagem, interconsulta, consultoria, monitoramento de enfermagem, educação em saúde e o acolhimento da demanda espontânea, quando mediadas por tecnologia da informação e comunicação (TIC). Em relação a essa prática, é correto afirmar que
compete privativamente ao enfermeiro a realização da consulta de enfermagem e da interconsulta.
no âmbito do SUS, saúde suplementar e privada, a consulta de enfermagem mediada por TIC não poderá gerar prescrição de medicamentos, solicitação de exames e encaminhamentos, mesmo que previstos em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas estabelecidas.
por ser realizada de forma síncrona, está dispensada a obtenção do consentimento livre e esclarecido do cliente/paciente ou seu responsável legal.
no âmbito do SUS é permitido ao enfermeiro a realização de consulta mediada por TIC para o atendimento de situações de urgência ou emergência.
a interação por meio de mensagens de texto e/ou áudio também configuram a consulta de enfermagem mediada por TIC.