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“Art. 75 - A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, nela permanecendo sem número”.
(ESPÍRITO SANTO. Lei Complementar nº 3.196/1978. PMES, 1978)
Por força do artigo citado, o Maj PM Maximus se encontra agregado. Nessa situação hipotética, marque a alternativa correta, levando-se em consideração a agregação, a reversão e a situação de excedente, nos termos do Estatuto da PMES (Lei nº 3.196, de 09 de janeiro de 1978 e alterações posteriores).
A agregação se faz por ato de competência exclusiva do Governador do Estado.
O policial militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à Organização Policial Militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava, com a abreviatura “Ag” e anotações esclarecedoras de sua situação
Ocorrerá a Reversão do Maj PM Maximus quando ele retornar ao respectivo Quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, contudo, sem voltar a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica na primeira vaga que ocorrer.
Após a Reversão do policial militar é inaplicável o instituto do Excedente, ainda que incida em alguma de suas situações previstas no Estatuto referente a essa situação.
Na situação de excedente, é considerado como em efetivo serviço para todos os efeitos e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, a qualquer cargo policial militar, exceto quanto à promoção.


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