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Conforme EXPRESSAMENTE previsto na lei 6.783, de 16 de outubro de 1974 – Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, o extravio do policial- militar da ativa acarreta interrupção do serviço policial-militar com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que ele for oficialmente considerado extraviado, o desligamento do serviço ativo será feito
4 (quatro) meses após a agregação por motivo de extravio.
6 (seis) meses após a agregação por motivo de extravio.
1 (um) ano após a agregação por motivo de extravio.
2 (dois) anos após a agregação por motivo de extravio.
3 (três) anos após a agregação por motivo de extravio.


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