Dentre as competências dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público, estabelecidas no art. 40 da LOMP, enquadram-se todos os níveis de atuação abaixo, EXCETO:
A
Acompanhar as políticas nacional e estadual afetas às suas áreas.
B
Remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.
C
Elaboração da política institucional e de programas específicos.
D
Realização de cursos, palestras ou outros eventos
E
Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos policiais ou na
preparação e proposição de medidas processuais.