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De acordo com a Resolução Consema nº 355/2017, as fontes poluidoras que apresentem vazão igual ou superior a 100 m³/dia, terão a aplicação de um fator mínimo sobre as concentrações dos parâmetros de Arsênio total, Cádmio total, Cianeto total, Cobre total, Cromo hexavalente, Cromo total, Chumbo total, Mercúrio total e Selênio total, para fixação do padrão de emissão. Esse fator mínimo é igual a:
0,1.
0,2.
0,3.
0,8.
0,5.


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