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Considerando as orientações da Comissão de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Resolução nº 1.090/2017, por essa aplicada para definição do processo de cancelamento do registro profissional pela prática, relacione a Coluna 1 à Coluna 2 associando os termos às respectivas definições.
Coluna 1
1. Má conduta pública.
2. Imprudência.
3. Crime infamante.
4. Imperícia.
5. Escândalo.
Coluna 2
( ) Atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exprofissional.
( ) Perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública.
( ) Atuação em atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições.
( ) Acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que atinge a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
( ) Atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
2 – 3 – 1 – 5 – 4.
5 – 2 – 3 – 4 – 1.
3 – 4 – 1 – 2 – 5.
1 – 3 – 5 – 2 – 4.
1 – 5 – 4 – 3 – 2.